Sumário:A necessária superação da alternativa eficácia direta ou indireta por uma metódica reciprocamente complementar e diferenciada, a partir de uma eficácia direta prima facie dos direitos fundamentais também nas relações entre particulares; a garantia de um mínimo existencial como critério material para a aplicação dos direitos fundamentais sociais no direito privado, [...] no âmbito das relações entre particulares.