Resumo:Afirma [...] "para a legislação trabalhista consolidada empregador é a empresa em seu sentido subjetivo, na medida em que o empresário se relaciona pessoalmente com seus empregados; no sentido funcional, eis que os contratos de trabalho se vinculam juridicamente à continuidade da atividade econômica; no sentido patrimonial ou objetivo, eis que muitas das obrigações do empregador se manifestam por meio do estabelecimento e os contratos de trabalho fazem parte da universalidade de bens que é o patrimônio da empresa; e, por fim, no sentido corporativo, na medida em que o empregador pode estatuir a organização e hierarquia dos empregados mediante os regulamentos da empresa."
Sumário:O conceito de "empresa" e os perfis de Asquini -- Perfil subjetivo -- Perfil funcional -- Perfil patrimonial e objetivo -- Perfil corporativo -- A definição de "empregador" segundo a Consolidação das Leis do trabalho -- Os perfis de Asquini na Consolidação das Leis do Trabalho.