Tipo
Artigo de revista
Título
A definição legal de "empregador" e o conceito de "empresa" segundo os perfis de Asquini
Data
2006
Ementa

Resumo:Afirma [...] "para a legislação trabalhista consolidada empregador é a empresa em seu sentido subjetivo, na medida em que o empresário se relaciona pessoalmente com seus empregados; no sentido funcional, eis que os contratos de trabalho se vinculam juridicamente à continuidade da atividade econômica; no sentido patrimonial ou objetivo, eis que muitas das obrigações do empregador se manifestam por meio do estabelecimento e os contratos de trabalho fazem parte da universalidade de bens que é o patrimônio da empresa; e, por fim, no sentido corporativo, na medida em que o empregador pode estatuir a organização e hierarquia dos empregados mediante os regulamentos da empresa."

Sumário:O conceito de "empresa" e os perfis de Asquini -- Perfil subjetivo -- Perfil funcional -- Perfil patrimonial e objetivo -- Perfil corporativo -- A definição de "empregador" segundo a Consolidação das Leis do trabalho -- Os perfis de Asquini na Consolidação das Leis do Trabalho.

Classificação (CDDir)
342.654
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Contrato individual de Trabalho [ 342.65 ]
»»» Obrigações do empregador. Cumprimento das condições do contrato. Salário. Remuneração do trabalho [ 342.654 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
Revista de direito mercantil, industrial, econômico e financeiro / Instituto Brasileiro de Direito Comercial Comparado.
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1971.
   Referência: v. 45, n. 144, p. 152–164, out./dez., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  STF,  STJ,  TJD

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