Resumo:[...] "entende-se que a agência é um gênero, de ampla abrangência, do qual a representação comercial é espécie. O ponto de distinção é exatamente o modo pelo qual age o representante comercial: mediante a obtenção de propostas ou pedidos para transmitir ao representado. [...] [quando] a atividade consistir em condutas que tenham o fim promover a realização de certos negócios, mas não mediante a simples obtenção de pedidos para transmitir ao contratante, a hipótese caberá na definição mais ampla do contrato de agência (regra geral)."