Sumário:A punibilidade como elemento do tipo. A punibilidade como aspecto adicional ao tipo, a derivação à antijuridicidade concreta. A punibilidade como elemento autônomo do conceito analítico de delito. A punibilidade como aspecto adicional à culpabilidade -- A classificação do instituto no âmbito processual -- Síntese conceitual e proposta classificatória -- A confusão decorrente da indefinição do conteúdo e da natureza jurídica do instituto. As abordagens anteriores à formulação do conceito analítico moderno de delito. A inversão dos efeitos das condições objetivas de punibilidade -- A diferença entre as condições de procedibilidade para a propositura de ação penal.