Resumo:Conclui que a Lei nº 10.522/02 fere ao princípio da isonomia, pois discrimina as pessoas de baixa renda, e por considerar a lei inconstitucional, ela não pode servir de limitação ao exercício do princípio do duplo grau de jurisdição quando este é confrontado com o princípio da celeridade.
Resumo:"Limitação imposta pela Lei nº 10.522/02 à possibilidade de interposição de recurso, em sede de processo administrativo tributário, mediante o depósito prévio de 30% do valor impugnado ou o arrolamento de bens e direitos equivalentes a esse valor."