Registro de imóveis - cadastramento de áreas contaminadas sob a responsabilidade da Cetesb, qualificado com presunção de veracidade e legalidade, própria dos atos da Administração Pública - interesse público que envolve a referida matéria ambiental e que impõe amplitude de informação - segurança jurídico-registral, estática e dinâmica, que reclama concentração da notícia de contaminação, oficialmente declarada, no fólio real - integração predial na esfera da tutela ambiental - admissibilidade da publicidade registral de áreas contaminadas por substâncias tóxicas e perigosas, por averbação enunciativa de "declaração" ou "termo" emitido pel Cetesb - Inteligência do art. 246 da Lei de Registros Públicos - consulta conhecida, com resposta positiva