Resumo:Estuda a aplicabilidade ou não, de norma revogada, em processos pendentes, para a oficialização de cursos superiores. Considera que o processo administrativo de outorga para o credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior é instrumento processual de Direito Administrativo Educacional, não sendo possível produzir norma de Direito Tributário, uma vez que trata-se de Direito Material Educacional.