A Reforma da execução civil e a cobrança de prestações periódicas (CPC, art. 290)
Data
2006
Ementa
Sumário:Alcance da regra do artigo 290 do CPC : aplicação à fase de cumprimento da sentença -- Continuação : aplicação às execuções fundadas em título executivo extrajudicial.
Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências.