Sumário:A chamada judiciabilidade plena e sua razoável interpretação. -- a conciliação como forma de composição endoprocessual. -- O necessário empenho de todos para a redução do custo-duração dos processos. -- A conciliação em segundo grau e o escopo de pacificação justa dos conflitos. -- O provimento CSM 783/2002 e o processo de estrutura cooperatória. -- A conciliação em segundo grau e os direitos indisponíveis. -- A resolução, por conciliação, das causas de interesse do Poder Público.