Resumo:Trata sobre os critérios metodológicos de distinção entre regras e princípios jurídicos, sobre a metodologia da ponderação e sobre a função e a legitimidade dos magistrados ao exercitarem a jurisdição constitucional.
Sumário:A tese da otimização -- A lei da colisão -- A lei de ponderação -- Considerações críticas à definição de princípio proposta por Robert Alexy -- A crítica ao estruturalismo normativo formulada por Klaus Günter -- A crítica de Manuel Atienza e J. Ruiz Manero e a aproximação entre princípios e regras -- A crítica de Jürgen Habermas e a necessidade do resgate do caráter deontológico dos princípios jurídicos.