Resumo:"Embora não seja comum que a administração tributária se negue a receber pagamento de tributos, a ação de consignação em pagamento tem tido especial utilidade nos casos emque o contribuinte tem dúvidas a respeito de quem deva receber a prestação. O autor analisa, neste texto, peculiaridades da ação de consignação em pagamento de crédito tributário e cita casos em que existem dúvidas quanto à incerteza subjetiva (quanto a quem deva receber o tributo)."
Sumário:A consignação judicial do crédito tributário no CTN : limitações materiais ; efeito do depósito de tributos ; depósito integral, depósito insuficiente e depósito a maior -- A ação de consignação em pagamento no CPC : a impossibilidade deconsignação bancária ; relações jurídicas tributárias continuativas e consignatórias ; consignação em face da "incerteza subjetiva" ; o rito especial da consignatória proposta por dúvida subjetiva ; a conversão da consignatória em procedimento ordinário e a assistência litisconsorcial do contribuinte -- O IPTU : imposto sobre serviços e a consignatória : o local da prestação de serviços ; O Iss e a LC 116, de 31.07.2003 ; O ICMS, o ISS e a incerteza subjetiva na tributação dos provedores de internet ; O IPI e o ISS e as hipóteses de internet ; O IPI e o ISS e as hipóteses de incerteza subjetiva.