Resumo:O texto traz uma análise dos julgamentos realizados perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, especialmente com relação à matéria marcação a mercado. O presente estudo aborda, também, a questão da legalidade da exigência da marcação a mercado anteriormente a 29.05.2002, o critério para a realização da avaliação e as alterações normativas decorrentes da Instrução CVM 365/2002.
Sumário:Existia a exibilidade de marcação a mercado anteriormente a 19.05.2002? se existia qual o critério utilizado para a realização da avaliação e qual a postura da administração com relação a tal critério? Diante do quadro existente, qual definiria também a sua razão de existência?