Sumário:O racionalismo jurídico moderno -- A insubmissão do judiciário à vontade do legislador -- A dogmática jurídica no estado democrático de direito -- Proposta para promover uma maior efetividade no processo civil -- A compreensão do direito pela hermenêutica filosófica -- O reconhecimento do fato como direito -- A renúncia à dicotomia processo de conhecimento-processo de execução -- A instituição das lides sumárias -- A redução do sistema recursal -- O ônus sucumbencial e a obrigação do demandante de indenizar o demandado -- O julgamento antecipado da lide, antes da citação do demandado, ante a ineficácia do exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.