Resumo:Examina a compatibilidade do art. 285-A do Código de processo civil, introduzido pela Lei n. 11.277, de 17.02.06, com o sistema processual vigente, analisando o sentido e alcance do dispositivo.
Sumário:Análise do artigo 285-A do Código de processo civil, introduzido pela Lei nº 11.277, de 17.02.06 -- Exame da expressão "no juízo já houver sido proferida sentença" -- Análise da expressão "total improcedência" -- Equivocada afirmação de violação ao princípio da segurança jurídica.