Resumo:Com a vigência da Lei 9.307/96, tem-se a impressão que a arbitragem é um instituto novel no direito brasileiro. Todavia, a arbitragem está presente em nosso ordenamento desde a independência do Brasil. Ocorre uma resistência na sua aplicação, ante a nossa falta de tradição de utilização dos meios alternativos de solução de controvérsias aliada às leis que regulamentavam de forma deficiente o compromisso arbitral, como o antigo Código Civil, seguidos posteriormente pelos Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973. Destacamos a arbitragem nas legislações da Argentina, França, Itália e Portugal, que a regulamentam antes da nova Lei de arbitragem brasileira de 1996.