Resumo:O trabalho promove uma análise crítica do instituto da súmula vinculante, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela EC 45, de 08.12.2004, com o objetivo de responder à seguinte indagação:é o instituto apto a colaborar efetivamente para maior celeridade dos processos judiciais, como alguns vêm anunciando? O autor, depois de umbreve histórico sobre a proposta de emenda constitucional que culminou com a súmula vinculante, na forma como instituída pela referida emenda, para, ao final, descendo às minúcias do funcionamento concreto dos juízos e tribunais responder à indagação inicialmente formulada.
Sumário:Da EC 45/2004 : breve histórico. Da súmula vinculante na EC 45/2004, sob a aspecto formal: uma análise crítica. Primeiramente uma observação da ordem terminológica.O texto aprovado e sua inconstitucionalidade formal. Das questões decorrentes da presença do adjetivo constitucional no caput do art. 103-A. Da súmula vinculante na EC45/2004, sob o especto estrutural : segue-se a análise crítica -- A súmula contribuirá efetivamente para o desafogamento do Poder Judiciário e a celeridade dos processos? A reclamação ao STF : risco de agravamento da situação de acúmulo de processos.