Tipo
Artigo de revista
Título
"Reforma do judiciário", celeridade do processo e as "súmulas vinculantes"
Data
2006
Ementa

Resumo:O trabalho promove uma análise crítica do instituto da súmula vinculante, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela EC 45, de 08.12.2004, com o objetivo de responder à seguinte indagação:é o instituto apto a colaborar efetivamente para maior celeridade dos processos judiciais, como alguns vêm anunciando? O autor, depois de umbreve histórico sobre a proposta de emenda constitucional que culminou com a súmula vinculante, na forma como instituída pela referida emenda, para, ao final, descendo às minúcias do funcionamento concreto dos juízos e tribunais responder à indagação inicialmente formulada.

Sumário:Da EC 45/2004 : breve histórico. Da súmula vinculante na EC 45/2004, sob a aspecto formal: uma análise crítica. Primeiramente uma observação da ordem terminológica.O texto aprovado e sua inconstitucionalidade formal. Das questões decorrentes da presença do adjetivo constitucional no caput do art. 103-A. Da súmula vinculante na EC45/2004, sob o especto estrutural : segue-se a análise crítica -- A súmula contribuirá efetivamente para o desafogamento do Poder Judiciário e a celeridade dos processos? A reclamação ao STF : risco de agravamento da situação de acúmulo de processos.

Classificação (CDDir)
341.416
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Organização Judiciária. Pessoal judiciário [ 341.41 ]
»»» Organização e administração da Justiça em geral [ 341.416 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
Revista de processo / Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1976.
   Referência: v. 31, n. 138, p. 92–111, ago., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TJD,  TST

Normas Referenciadas

 
 
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.

2023-01-29T00:21:10.000Z [ 9534609 ]