Resumo:O transporte urbano e as funções sociais e econômicas do Estado. Os arts. 730 a 756 do Código Civil de 2002 e o transporte de pessoas e de coisas. O CDC (art.14) já regulava a relação. A violência, os roubos e os incêndios causados a ônibus, com objetos atirados nos coletivos que provocam danops em passageiros são fatos que preocupam os aplicadores do direito no tocante à fixação da responsabilidade e a mensuração do valor indenizatório. A responsabilidade contratual e a extracontratual ( art. 37 §6º, da constituição e o art. 14 do C.D.C.). A questão da contagem de juros e correção monetária. contrato consensual, bilateral, oneroso e comutativo. O momento do início do contrato da incolumidade. A culpa da vítima ea culpa concorrente. O fato doloso exclusivo de terceiro. O enunciado da Súmula nº187 do STF e o fortuito externo. O assalto em ônibus é fato exonerativo, não obstante algumas posições em contrário. O uso da arma de fogo. A sugestão da criação de um seguro social para fatos externos.