Resumo:Trata da execução provisória como forma de uma antecipação de tutela com vistas a pagamento de dívida com a finalidade de estabelecer uma caução quando se comprova risco processual, pode-se haver a inexigibilidade da mesma em alguns casos previstos na legislação como estado de necessidade do exeqüente. A execução provisória visa alcançar o equilíbrio entre a técnica e a efetividade processuais.
Sumário:A prestação da caução ( ART 475-O,III) -- A dispensa da caução (ART 475-O, § 2°) -- O inciso I do artigo 475-O, § 2° -- O inciso II do artigo 475-O, § 2°.