Sumário:Aplicabilidade da inovação legal no processo trabalhista -- Exegese da nova lei: Total improcedência. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito. No juízo. "Casos idênticos"; indeferimento da inicial na hipótese do art. 295 do CPC. Poderá ser dispensada a citação. Reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. "Citação" do réu para responder ao recurso. Conceito de intimação. Conceito de citação. Distinção entre citação e intimação. "Citação" do art. 285-A -- Noções sobre os princípios relacionados à inovação legislativa: Princípio do devido processo legal. Subprincípio do contraditório. A exigência da presença do réu na relação processual. Contraditório diferido. Subprincípio da ampla defesa. Distinção entre contraditório e ampla defesa. Ampla defesa e o direito de ação. Princípios da economia processual e da intrumentalidade das formas -- Princípio da segurança jurídica -- A questão da constitucionalidade da Lei n. 11.277/06.