Tipo
Artigo de revista
Título
Primeiras notas sobre a inovação legislativa e seus reflexos no processo trabalhista
Data
2006
Ementa

Sumário:Aplicabilidade da inovação legal no processo trabalhista -- Exegese da nova lei: Total improcedência. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito. No juízo. "Casos idênticos"; indeferimento da inicial na hipótese do art. 295 do CPC. Poderá ser dispensada a citação. Reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. "Citação" do réu para responder ao recurso. Conceito de intimação. Conceito de citação. Distinção entre citação e intimação. "Citação" do art. 285-A -- Noções sobre os princípios relacionados à inovação legislativa: Princípio do devido processo legal. Subprincípio do contraditório. A exigência da presença do réu na relação processual. Contraditório diferido. Subprincípio da ampla defesa. Distinção entre contraditório e ampla defesa. Ampla defesa e o direito de ação. Princípios da economia processual e da intrumentalidade das formas -- Princípio da segurança jurídica -- A questão da constitucionalidade da Lei n. 11.277/06.

Classificação (CDDir)
342.68
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Direito Processual do Trabalho [ 342.68 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
Revista LTr: legislação do trabalho
   Imprenta: São Paulo, Ltr, 1978.
   Referência: v. 70, n. 8, p. 986–997, ago., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  CLD,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  TST

Normas Referenciadas

 
 
Acresce o art. 285-A à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

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