Resumo:Trata-se de uma reconstrução da teoria da resistência, sob o aspecto histórico-semântico, analisando a construção do direito de resistência no pensamento jurídico-filosófico clássico, com o objetivo de fundamentar a discussão em torno da atualidade desse direito, não como ruptura com a ordem constitucional, mas como mecanismo garantidor da própria constituição.