Sumário:Noção geral de capacidade jurídica -- A capacidade de gozo ou de direito e a capacidade de exercício ou de fato -- A legitimidade, a legalidade e a legitimação no campo do direito público -- A capacidade e a legitimação no direito processual -- Parte em sentido formal e em sentido substancial -- A suscetibilidade de ser parte: projeção processual das pessoas -- Os entes não personalizados -- A universalidade de pessoas (universitas personarum): a) as sociedades de fato ou irregulares; b) as sociedades de fato e a capacidade de ser parte -- As universalidades patrimoniais (universitas rerum): as de fato e as de direito; a universitas juris; b) a universitas facti -- A capacidade de ser parte e as universalidades -- A suscetibilidade de ser parte e outros entes derpersonalizados: a) o Ministério Público; b) as comunidades indígenas; c) a Mitra Diocesana; d) o Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição; e) as Caixas de Assistência dos Advogados; f) as Mesas da Câmara e do Senado; g) os Órgãos do Poder Judiciário; h) as Comissões Parlamentares de Inquérito; i)as Câmeras de Vereadores -- A capacidade de ser parte e os pressupostos processuais -- A conseqüência da falta da capacidade de ser parte.