Sumário:Consulta -- Parecer -- Da decadência -- Da interpretação do art. 7º., XI da Constituição Federal -- Da natureza jurídica da desvinculação da PLR do conceito de remuneração e sua conseqüência -- Do exame da Lei 10.101/2000, antiga MedProv 794/94 -- Da natureza jurídica dos instrumentos de acordo sobre participação nos resultados firmados pela empresa e comissão de empregados -- Os pagamentos realizados a título de PLR, no período autuado, preenchem os requisitos da lei específica -- Da exclusão dos exercentes de cargos com salários superiores a R$ 1.500,00 da PLR nos exercícios de 1998 e 1999 -- Dos princípios básicos que regem o processo administrativo -- Da ilegalidade, desproporcionalidade e irrazoabilidade da multa aplicada -- Da utilização da taxa Selic para apuração dos juros -- Da co-responsabilização dos sócios e dos procuradores da empresa -- Resposta aos requisitos.