Sumário:Parte I: o caso e a consulta -- Parte II: Introdução e o problema da coisa julgada tributária. Distinção entre questão preliminar e questão prejudicial. A conexão como fato jurídico que modifica a competência. A cumulação subsidiária. Litispendência como requisito processual negativo. As pretensões concorrentes: a possibilidade de ajuizamento de ação declaratória que veicule pretensão concorrente com outra ação declaratória, ainda pendente. A suposta litispendência entre o MS nº 2003.33.014869-0 (que ora tramita no TRF da 1ª Região, mas originário da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia) e a ação anulatória nº 2003.33.000141221-9 (que ora tramita no TRF da 1ª Região, mas originária da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia). A possibilidade de suspensão dos processos que tramitam em instância recursal, e que discutem a existência da relação jurpidica tributária principal, à espera do julgamento de processos que tramitassem em primeira instância, em que se discutisse a existência de relação jurídica tributária acessória.