Os parâmetros da fiscalização em face das normas da lei 6.321/1976, concernentes aos incentivos fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador, PAT
Data
2006
Ementa
Sumário:Da competência de fiscalização previdenciária sobre a matéria -- Da correta exegese dos arts. 2º da lei 6.321/1976 e 2º do decreto regulamentador 5/1991 -- Da necessária obediência ao princípio da razoabilidade na fiscalização do PAT.
Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.