Resumo:Apresenta uma reflexão sobre a homologação de sentença arbitral estrangeira anulada, à luz do disposto nos arts. V, parágrafo 1º, e VII, parágrafo 1º da Convenção de Nova Iorque, analisando jurisprudências de diversos países que se manifestaram sobre o tema e destacando a importância da eleição do país sede da arbitragem e a cooperação entre os sistemas jurídicos.
Sumário:Obrigatoriedade da recusa à homologação (art. V, parágrafo 1º, caput): as versões oficiais e trabalhos preparatórios do art. V, parágrafo 1º, caput); Interpretação sistemática e uniforme da Convenção. Existência de regime mais favorável (art. VII, parágrafo 1º).