Resumo:Esclarece que o critério fixador do domicílio tributário em relação ao IPVA determina às pessoas físicas que registrem seus veículos no Estado da Federação onde residam com habitualidade e às pessoas jurídicas de direito privado que registrem seus veículos onde tenham as respectivas sedes.
Resumo:"[...] ao referir-se a "domicílio", o Código de Trânsito faz menção à pessoa jurídica, ao passo que, ao mencionar "residência", dirige-se às pessoas físicas."Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989