Tipo
Artigo de revista
Título
"Fundamentos constitucionais do Direito Ambiental Brasileiro"
Data
2008, 2006
Ementa

Sumário:A Constituição Federal como gênese do direito ambiental brasileiro e da política nacional do meio ambiente em vigor: fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil -- Brasileiros e estrangeiros residentes no país como destinatários dos direitos e deveres individuais e coletivos no âmbito constitucional e o direito ambiental brasileiro -- Direitos e deveres constitucionais coletivos, a proteção dos interesses difusos e coletivos e o direito ambiental brasileiro -- O direito ao meio ambiente em face do Art. 225 da Constituição Federal -- Tutela constitucional do patrimônio genético, do meio ambiente, do meio ambiente artificial, do meio ambiente do trabalho, do meio ambiente natural, do direito criminal ambiental e do direito processual ambiental no direito ambiental brasileiro -- Educação ambiental destinada a assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito de antena.

Classificação (CDDir)
341.2
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]

Publicação: Texto - Português

 
2008
Revista jurídica do Ministério Público de Mato Grosso
   Imprenta: Cuiabá, Entrelinhas, 2006.
   Descrição Física: 5 v.
   Referência: v. 3, n. 4, p. 171–198, jan./jun., 2008.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  MJU,  PGR
 
2006
Revista do Tribunal Regional Federal: 3. Região
   Imprenta: São Paulo, TRF - 3ª Região, 1990.
   Referência: n. 76, p. 67–100, mar./abr., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

Normas Referenciadas

 
 
Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.
 
 
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

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