Tipo
Artigo de revista
Título
Reflexões iniciais sobre o art. 285-A do Código de Processo Civil
Data
2006
Ementa

Sumário:Análise sistemática da inserção normativa -- A natureza da sentença do art. 285-A -- Dissimetria entre a regra do art. 285-A e as demais técnicas de aceleração do procedimento previstas em grau de recurso -- Julgamento da apelação prevista nos parágrafos 1º e 2º do art. 285-A -- Conclusão -- Bibliografia.

Classificação (CDDir)
341.46
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
Revista de processo / Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1976.
   Referência: v. 31, n. 133, p. 136–149, mar., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TJD,  TST

Normas Referenciadas

 
 
Acresce o art. 285-A à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
 
 
Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências.
 
 
Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

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