Sumário:Argumentos favoráveis à competência criminal da Justiça do Trabalho: O artigo 114, I, da CRFB, competência da Justiça do Trabalho para as ações oriundas da relação de trabalho. O artigo 114, II, da CRFB, competência da Justiça do Trabalho para as ações que envolvam o exercício do direito de greve. O artigo 114, III, da CRFB, competência da Justiça do Trabalho para as ações sobre representação sindical. O artigo 114, IV, da CRFB, competência da Justiça do Trabalho para o conhecimento de habeas corpus -- Superando os argumentos contrários à competência criminal da Justiça do Trabalho: O texto da lei versus o conteùdo da norma: o juiz é somente a boca da lei. A jurisdição penal da Justiça do Trabalho será poderoso instrumento de fomento ao respeito de obrigações trabalhistas básicas pelos empregadores. Os ilícitos penais-trabalhistas não se esgotam nos crimes contra a organização do trabalho, o artigo 109, IV, da CRFB deve ser interpretado à luz da Súmula 115 do TRF.