Tipo
Artigo de revista
Título
A emenda constitucional nº 45 e a jurisdição penal da justiça do trabalho
Data
2006
Ementa

Sumário:Argumentos favoráveis à competência criminal da Justiça do Trabalho: O artigo 114, I, da CRFB, competência da Justiça do Trabalho para as ações oriundas da relação de trabalho. O artigo 114, II, da CRFB, competência da Justiça do Trabalho para as ações que envolvam o exercício do direito de greve. O artigo 114, III, da CRFB, competência da Justiça do Trabalho para as ações sobre representação sindical. O artigo 114, IV, da CRFB, competência da Justiça do Trabalho para o conhecimento de habeas corpus -- Superando os argumentos contrários à competência criminal da Justiça do Trabalho: O texto da lei versus o conteùdo da norma: o juiz é somente a boca da lei. A jurisdição penal da Justiça do Trabalho será poderoso instrumento de fomento ao respeito de obrigações trabalhistas básicas pelos empregadores. Os ilícitos penais-trabalhistas não se esgotam nos crimes contra a organização do trabalho, o artigo 109, IV, da CRFB deve ser interpretado à luz da Súmula 115 do TRF.

Classificação (CDDir)
342.685
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Direito Processual do Trabalho [ 342.68 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
O trabalho: doutrina em fascículos mensais
   Imprenta: Brasília, Decisório Trabalhista, 1997.
   Referência: n. 114, p. 3416–3424, ago., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  TST
 
2006
Decisório trabalhista
   Imprenta: Curitiba, Decisório Trabalhista, 1990.
   Referência: v. 13, n. 140, p. 7–22, mar., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ

Normas Referenciadas

 
 
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.
 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.

2023-01-29T00:18:06.000Z [ 9527287 ]