Tipo
Artigo de revista
Título
A emenda constitucional 49, de 8 de fevereiro de 2006
Data
2006
Ementa

Sumário:Quebra de monopólio de radioisótopos -- Art. 60, § 3º, da constituição federal -- Concessões e permissões de serviços públicos -- Responsabilidade civil objetiva -- Radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas.

Classificação (CDDir)
341.2
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
doutrina gazeta juris
   Imprenta: Rio de Janeiro, Portal Jurídico, 2006.
   Referência: n. 6, p. 106–108, 2. quinz. mar., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  STJ,  TJD,  TST
 
2006
Informativo jurídico Consulex
   Imprenta: Brasília, Consulex, 1999.
   Descrição Física: v. : il.
   Referência: v. 20, n. 14, p. 8–9, 10 abr., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  CLD,  SEN,  STF,  STJ

Normas Referenciadas

 
 
Altera a redação da alínea b e acrescenta alínea c ao inciso XXIII do caput do art. 21 e altera a redação do inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal para excluir do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais.
 
 
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.
 
 
Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

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