A emenda constitucional 49, de 8 de fevereiro de 2006
Data
2006
Ementa
Sumário:Quebra de monopólio de radioisótopos -- Art. 60, § 3º, da constituição federal -- Concessões e permissões de serviços públicos -- Responsabilidade civil objetiva -- Radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas.
Altera a redação da alínea b e acrescenta alínea c ao inciso XXIII do caput do art. 21 e altera a redação do inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal para excluir do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais.
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.