Os limites das alterações qualitativas nos contratos administrativos
Data
2006, 2005
Ementa
Resumo:Trata acerca da possibilidade de alteração qualitativa dos contratos administrativos e se podem exceder os limites dos percentuais fixados no § 1º do art. 65 da Lei de Licitações.
Referência: v. 6, n. 25, p. 109–132, jul./set., 2006. Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas Localização:AGU, CAM, CLD, MJU, PGR, SEN, STF, STJ, TCD, TJD, TST
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.