Tipo
Artigo de revista
Título
Terras indígenas
Data
2006
Ementa

Sumário:Primeira lei de terras. Terras devolutas -- O indigenato -- As reservas indígenas -- Aldeamentos e reservas indígenas extintas. Redução das terras à condição de devolutas -- A Constituição de 1891. Terras devolutas que passaram aos Estados -- As Constituições de 1934, 1937, 1946, 1967 e 1969 -- Terras indígenas integrantes do domínio da União -- As terras indígenas na Carta de 88 -- Marco temporal divisório -- Demarcação das terras federais que estão, ou estiveram, ocupadas pelos índios -- Audiência dos Estados e dos particulares no processo demarcatório. Obrigatoriedade.

Classificação (CDDir)
342.1235
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Direitos reais. Coisas ou bens [ 342.12 ]
»»» Propriedade [ 342.123 ]
»»»» Propriedade imobiliária. Regime das terras [ 342.1235 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
Notícia do direito brasileiro / Universidade de Brasília (UnB), Faculdade de Direito.
   Imprenta: Brasília, UnB, 1970.
   Referência: n. 12, p. 191–209, 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  MJU,  SEN

Normas Referenciadas

 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.
 
 
Dispõe sobre o Estatuto do Índio.
 
 
Constituição do Brasil decretada e promulgada pelo Congresso Nacional.
 
 
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934.
 
 
DISPÕEM SOBRE AS TERRAS DEVOLUTAS NO IMPÉRIO, E ACERCA DAS QUE SÃO POSSUÍDAS POR TÍTULO DE SESMARIA SEM PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES LEGAIS, BEM COMO POR SIMPLES TÍTULO DE POSSE MANSA E PACÍFICA; E DETERMINA QUE, MEDIDAS E DEMARCADAS AS PRIMEIRAS, SEJAM ELAS CEDIDAS A TÍTULO ONEROSO, ASSIM PARA EMPRESAS PARTICULARES, COMO PARA O ESTABELECIMENTO DE COLONIAS DE NACIONAIS, E DE ESTRANGEIROS, AUTORIZADO O GOVERNO A PROMOVER A COLONIZAÇÃO ESTRANGEIRA NA FORMA QUE SE DECLARA.

2023-01-29T00:14:22.000Z [ 9518766 ]