Resumo:Apresenta modificações introduzidas no Código Penal, por meio da Lei nº 11.106/2005, as quais alteraram os artigos 148, 215, 216, 226, 227, 231, assim como a inserção do artigo 231-A. Tais artigos versam sobre o lenocínio e tráfico de pessoas e dos crimes contra os costumes.
Sumário:Art 148 do Código Penal. Sobre o § 1º, inc. I. Crime praticado contra companheiro. Crime praticado contra maior de 60 (sessenta) anos. Sobre o § 1º, inc. IV: crime praticado contra menor de 18 (dezoito) anos. Sobre o § 1º, inc. IV: crime praticado contra menor de 18 (dezoito) anos. Sobre o § 1º, inc. V: crime praticado para fins libidinosos. Art. 215 do Código Penal. Art. 216 do Código Penal. Art. 215 do Código Penal. Parágrafo único do art. 216 do Código Penal. Causas do aumento de pena. Aumento de pena nas hipóteses do inciso II. Do lenocínio e do tráfico de pessoas. Mediação para servir à lascívia de outrem. Tráfico internacional de pessoas. Tráfico interno de pessoas. Irretroatividade da lei mais severa. Reflexo sobre as novas figuras típicas. Reflexo sobre a pena de multa cumulada -- Sobre os incisos VII e VIII do art.107. Sobre o art. 217. Sobre o art. 219. Sobre o art. 220. Sobre os arts. 221. e 222. Sobre o inciso II do caput do art. 226. Sobre o § 3º do art. 231. Sobre o art. 240.