Sumário:Critérios de determinação da amplitude subjetiva da coisa julgada nas ações coletivas -- Coisa julgada nas ações coletivas fundamentadas em direitos difusos : coisa julgada erga omnes e secundum eventum probationis -- Coisa julgada nas ações coletivas fundamentadas em direitos coletivos : coisa julgada ultra partes e coisa julgada secundum eventum probationis -- Coisa julgada nas ações coletivas fundamentadas em direitos individuais homogêneos : coisa julgada erga omnes e coisa julgada secundum eventum litis -- Transporte in utilibus da coisa julgada coletiva -- Amplitude objetiva (territorial) da coisa julgada nas ações coletivas : a eficácia da limitação do art. 16 da Lei 7.347/85 -- Amplitude subjetiva das demandas fundamentadas em direitos individuais homogêneos : ineficácia do art. 2º-A da Lei n. 9.494/97.