Sumário:A ampliação da competência da Justiça do Trabalho no dissídio individual e no dissídio coletivo -- Os novos instrumentos processuais: Ações oriundas da relação de trabalho. Ações que envolvem o exercício do direito de greve. Ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores. Mandado de segurança, habeas corpus e habeas data. Conflito de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista. Ações de indenização por dano moral ou patrimonial. Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Execução das contribuições sociais decorrentes das sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho. Outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. O direito material aplicável.