Resumo:Trata da possibilidade prevista na lei 9.034, Lei do Crime Organizado, de infiltração de agentes nas organizações criminosas mediante prévia e circunstanciada autorização judicial, suscitando questionamentos relevantes como a auto-aplicação da norma, a responsabilidade penal do agente infiltrado e o valor da prova provocada.
Sumário:Responsabilidade penal do agente infiltrado -- Valor da prova colocada.