Resumo:Responde questões relacionadas às alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 45 no âmbito da competência normativa da Justiça do Trabalho.
Sumário:Noção de poder normativo -- Origem do poder normativo -- Conflito individual e conflito coletivo de trabalho: conflitos de direitos e conflitos de interesses -- A sentença normativa como fonte de direito -- Função política do poder normativo no Brasil -- O poder normativo nas constituições e na legislação ordinária -- A prática: o julgamento dos dissídicos coletivos -- As críticas ao poder normativo -- O poder normativo na Emenda Constitucional n. 45 : A constitucionalidade do art. 114, § 2.. da CF, com a redação dada pelo art. 1. da EC 45. A EC 45 instituiu juízo arbitral para os dissídios coletivos de interesses?. A sentença normativa passou a ser irrecorrível?. A EC 45 aplica-se aos processos de dissídio coletivo em curso na data de sua vigência?. As disposições mínimas legais da proteção ao trabalho e as convencionadas anteriormente integram os contratos individuais de trabalho? A EC 45 extinguiu o dissídio coletivo de natureza jurídica? Ao julgar o dissídio coletivo de interesses, a JT pode estabelecer normas e condições?.