Tipo
Artigo de revista
Título
O poder normativo da Justiça do Trabalho na reforma do Judiciário
Data
2005
Ementa

Resumo:Responde questões relacionadas às alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 45 no âmbito da competência normativa da Justiça do Trabalho.

Sumário:Noção de poder normativo -- Origem do poder normativo -- Conflito individual e conflito coletivo de trabalho: conflitos de direitos e conflitos de interesses -- A sentença normativa como fonte de direito -- Função política do poder normativo no Brasil -- O poder normativo nas constituições e na legislação ordinária -- A prática: o julgamento dos dissídicos coletivos -- As críticas ao poder normativo -- O poder normativo na Emenda Constitucional n. 45 : A constitucionalidade do art. 114, § 2.. da CF, com a redação dada pelo art. 1. da EC 45. A EC 45 instituiu juízo arbitral para os dissídios coletivos de interesses?. A sentença normativa passou a ser irrecorrível?. A EC 45 aplica-se aos processos de dissídio coletivo em curso na data de sua vigência?. As disposições mínimas legais da proteção ao trabalho e as convencionadas anteriormente integram os contratos individuais de trabalho? A EC 45 extinguiu o dissídio coletivo de natureza jurídica? Ao julgar o dissídio coletivo de interesses, a JT pode estabelecer normas e condições?.

Classificação (CDDir)
342.68
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Direito Processual do Trabalho [ 342.68 ]

Publicação: Texto - Português

 
2005
Revista do TRT/Ematra: 1. Região
   Imprenta: Rio de Janeiro, Tribunal Regional do Trabalho da 1. Região, Ematra/RJ, 2005.
   Referência: n. 39, p. 57–83, jan./jun., 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  TST
 
2005
Síntese trabalhista: administrativa e previdenciária
   Imprenta: Porto Alegre, Síntese, 1989.
   Descrição Física: 17 v.
   Referência: v. 17, n. 193, p. 10–35, jul., 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  TST

Normas Referenciadas

 
 
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.
 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.

2023-01-29T00:15:29.000Z [ 9521370 ]