Sumário:Considerações iniciais: o significado geral da reforma do poder judiciário e seus reflexos na Justiça do trabalho -- O procedimento aplicável às ações oriundas da relação de trabalho (incisos I e IX do art. 114 da Constituição): A Instrução Normativa n. 27/05 do Tribunal Superior do Trabalho. O rito procedimental aplicável aos processos que tenham por objeto lides não decorrentes da relação de emprego. Questões procedimentais concretas e específicas dos processos que tenham por objeto as lides não decorrentes da relação de emprego: O jus postulandi das próprias partes (CLT, art. 791, caput) e a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios. Tentativas de conciliação: obrigatórias ou facultativas?. Pedido líquido e certo, com a indicação correta do nome e endereço do réu, no procedimento sumaríssimo, sob pena de arquivamento: Defesa oral. Intervenção de terceiros. Instrução processual: poder de direção processual do juiz: distribuição do ônus da prova: prova testemunhal: prova pericial (sucumbência e depósito prévio dos honorários periciais). Sentença no procedimento sumaríssimo (art. 852-I da CLT): Custas e emolumentos. Sistemática recursal. Execução -- Os efeitos da Emenda Constitucional n. 45 sobre os processos pendentes na data de sua publicação: A competência material como modalidade de competência absoluta. A disciplina infraconstitucional da perpetuação da competência: regra geral e exceções. Um limite remanescente: a perpetuação da competência para as execuções dos títulos executivos judiciais pendentes na data da publicação da Emenda Constitucional n. 45 -- Pendências da reforma do poder judiciário relativas à Justiça do trabalho.