Tipo
Artigo de revista
Título
A nova competência da Justiça do trabalho para lides não decorrentes da relação de emprego
Data
2007, 2005, 2004
Ementa

Sumário:Considerações iniciais: o significado geral da reforma do poder judiciário e seus reflexos na Justiça do trabalho -- O procedimento aplicável às ações oriundas da relação de trabalho (incisos I e IX do art. 114 da Constituição): A Instrução Normativa n. 27/05 do Tribunal Superior do Trabalho. O rito procedimental aplicável aos processos que tenham por objeto lides não decorrentes da relação de emprego. Questões procedimentais concretas e específicas dos processos que tenham por objeto as lides não decorrentes da relação de emprego: O jus postulandi das próprias partes (CLT, art. 791, caput) e a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios. Tentativas de conciliação: obrigatórias ou facultativas?. Pedido líquido e certo, com a indicação correta do nome e endereço do réu, no procedimento sumaríssimo, sob pena de arquivamento: Defesa oral. Intervenção de terceiros. Instrução processual: poder de direção processual do juiz: distribuição do ônus da prova: prova testemunhal: prova pericial (sucumbência e depósito prévio dos honorários periciais). Sentença no procedimento sumaríssimo (art. 852-I da CLT): Custas e emolumentos. Sistemática recursal. Execução -- Os efeitos da Emenda Constitucional n. 45 sobre os processos pendentes na data de sua publicação: A competência material como modalidade de competência absoluta. A disciplina infraconstitucional da perpetuação da competência: regra geral e exceções. Um limite remanescente: a perpetuação da competência para as execuções dos títulos executivos judiciais pendentes na data da publicação da Emenda Constitucional n. 45 -- Pendências da reforma do poder judiciário relativas à Justiça do trabalho.

Classificação (CDDir)
342.68
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Direito Processual do Trabalho [ 342.68 ]

Publicação: Texto - Português

 
2007
Justiça do trabalho: revista de jurisprudência trabalhista do Rio Grande do Sul
   Imprenta: Porto Alegre, HS Ed, 1984.
   Descrição Física: 33 v.
   Referência: v. 24, n. 278, p. 84–88, fev., 2007.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  SEN,  TST
 
2004
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região
   Imprenta: Belo Horizonte, Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região, 1965.
   Referência: v. 40, n. 70, p. 29–59, jul./dez., 2004.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  STJ,  TST
 
2005
Revista do Tribunal Superior do Trabalho
   Imprenta: Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1946.
   Referência: v. 71, n. 1, p. 118–149, jan./abr., 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  TJD,  TST

Biblioteca Digital

 
 
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. RegiãoBelo Horizonte, Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região, 1965.
 
 

Normas Referenciadas

 
 
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.

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