Resumo:Contrato temporário, são sujeitos ao regime geral da previdência social, só podem ser contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Referência: v. 4, n. 39, p. 5182–5186, mar., 2005. Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas Localização:AGU, CAM, CLD, MJU, PGR, SEN, STF, STJ, TCD, TJD, TST