Da abrangência da expressão "natureza singular" do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93
Data
2005, 2004
Ementa
Resumo:Procura esclarecer o conceito de "natureza singular" afastando os serviços corriqueiros, ainda que técnicos, ou seja o serviço que apresente natureza singular terá que ser especial, distinto ou até mesmo dotado de uma criatividade ímpar.
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.