Resumo:Dispensa de licitação na contratação de serviços de construção pelo regime de empreitada global de linha de transmissão, com bse na MPV nº 2.198/01 que tratou das medidas emergenciais em decorrência da crise de energia elétrica. Contratação com critérios estabelecidos através de edital e convocação de interessados, dado como vencedor o de menor preço global, firmado o contrato entre empresa e consórcio. Na fase final da obra o TCU examina o contrato e determina tomada de contas especial por haver superfaturamento de materiais e irregularidades nas contas fiscais.