Resumo:Analisa a cláusula que "prevê multa para os casos de mudança voluntária do plano de tarifa (quando o novo plano é inferior ao originalmente contratado) ou quando ocorre o cancelamento da linha celular (desativação dos serviços) antes de decorrido o prazo de permanência mínima previsto no contrato (em outra cláusula), seja por qualquer motivo for, incluindo os casos de roubo ou furto do aparelho celular do usuário".
Sumário:O caráter de multa compensatória da cláusula e o objetivo de "fidelização" de clientes -- A inexistência de analogia com as vendas a prazo ou financiadas -- Dissonância da cláusula com o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal.