Sumário:O fundamento jurídico na petição de agravo regimental não se destina ao superior tribunal de justiça mas, ao supremo tribunal federal -- A norma contida no art. 258 do RISTJ regulamento o art. 557 do CPC -- Não há previsão constitucional para agravo regimental disciplinado em regimento interno de tribunal -- Da falta de prequestionamento -- Não houve exaurimento das vias ordinárias. Aplicação de plano da súmula 281 do STF -- A pretensão de discutir matéria nova em agravo regimental viola o princípio do juiz natural -- Da ausência de previsão constitucional para a elaboração de leis interpretativas -- Considerações jurídicas sobre uma lei que existe para interpretar outra lei.