Resumo:"... recursos de apelação interpostos por Sandi & Cia. Ltda. contra as sentenças de procedência proferidas em ações cautelar e ordinária, ratificando a concessão de liminar de busca e apreensão e condenado-a a cessar, em definitivo, o uso da expressão "Jurubeba Leão do Nordeste" na identificação de seus produtos, bem como de rótulos imitativos daqueles utilizados pela demandante "Organização Leão do Norte", produtora do conhecidíssimo vinho tinto composto "Jurubeba Leão do Norte" desde 1920."