Sumário:"Não apresentação", pelo devedor que impetrou pedido de recuperação judicial, no prazo legal, do plano de recuperação judicial -- Art.53, "caput", c/c art. 73, II -- Caracterização da falência por descumprimento, no prazo estabelecido, de "obrigação assumida no planode recuperação judicial" -- Art. 97, "g", c/c art. 61, § 2º, e c/c art. 73 -- "Deliberação da assembléia geral de credores, rejeitando o plano de recuperação" : mais uma hipótese de caracterização da falência -- "inadimplemento de obrigação" não sujeita aos efeitos do pedido de recuperação judicial -- Art. 73, parágrafo único.
Sumário:Sobre o "estado de falido" -- Questões a examinar : fatores de caracterização da falência -- Critérios de caracterização da falência postos pela nova lei -- Impontualidade : inovações -- O pedido de autofalência -- A norma do art. 105 da Lei n. 11.101 : crise econômico-financeira. Esboço de conceituação em face da lei de recuperação e falências : autofalência : Crise econômico-financeira "lato Sensu". hipóteses subentendidas na lei : Crise de controle e crise gerencial ; Autofalência : a quem compete avaliar se a crise econômico-financeira é insuperável, ou não. Atos e fatos indicativos de situação falimentar ( "indícios" de falência) (art.97, III, Letras "a" a "f")