Resumo:Aborda a transformação da incorporação de parcela da remuneração devida a ocupante de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial, quando afastado do cargo ocupado por mais de dez anos ininterruptos, em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, como meio de conter gastos públicos.