Resumo:Comenta sobre as condições em que o estudo, o trabalho braçal, o artesanal e intelectual fazem jus ao benefício da remição, sobre as condições em que a lei determina a interdição do benefício e se o preso provisório e preso político também têm direito ao benefício.
Sumário:Extensão de efeitos - benefícios possíveis, decorrentes da declaração judicial de dias remidos -- Necessidades de declaração judicial para a concessão e perda de dias remidos -- De lege ferenda --