Sumário:O âmbito da jurisprudência comunitária -- A obrigação dos Estados-membros de reparar os prejuízos causados aos particulares pela violação do Direito comunitário -- A responsabilidade por atos ou omissões imputáveis aos órgãos do Estado ou da União Européia -- O poder de apreciação dos Estados-membros -- A responsabilidade dos Estados pela não transposição de diretivas.