Tipo
Artigo de revista
Título
Não-discriminação na tributação de operações transnacionais
Data
2005
Ementa

Sumário:As normas do art. 24 da Convenção-Modelo da OCDE são restritas e incoerentes: Não-discriminação baseada na nacionalidade. Não-discriminação baseada na residência -- As regras de não-discriminação previstas no Tratado da União Européia são muito mais amplas do que as regras da Convenção-Modelo da OCDE -- Não-discriminação e sua justificação: uma comparação entre as regras da OCDE e da União Européia: Discriminão em relação a quê? Justificações permitidas pelas regras da OCDE? Justificações permitidas pelas regras da União Européia -- Em direção a regras de não-discriminação mais amplas para os acordos de bitributação?: Dirieto de não-residentes no país da fonte. Proteção de contribuintes não-residentes contra a discriminação oculta baseada na (não)-residência.

Classificação (CDDir)
341.1
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO [ 341.1 ]

Publicação: Texto - Português

 
2005
Direito tributário atual / Instituto Brasileiro de Direito Tributário.
   Imprenta: São Paulo, Resenha Tributária, 1982.
   Referência: n. 19, p. 52–63, 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  STF,  STJ

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