Sumário:A extinção da punibilidade do crime de estupro pelo casamento da vítima com terceiro: a inconstitucionalidade (parcial sem redução do texto) do art. 2ºda lei 10.259: a falta de liberdade de conformação do legislador para (des)classifiar crimes de menor potencial ofensivo; A inconstitucionalidade do art. 94 da lei 10.741 (Estatuto do Idoso) ou de como legislador não possui qualquer critério para a aferição da danosidade de uma conduta; A inconstitucionalidade do art. 9 da Lei do Refis (10.684/03): ainda um caso de proibição de proteção (penal) deficiente; A inconstitucionalidade parcial sem redução de texto (Teilnichtigerkländ ohne Normtextreduzierung) do crime de porte de arma: aqui uma clara violação da cláusula de proibição de excesso.